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NOVA OPORTUNIDADE ATÉ 30/10: regularização de débitos de ICMS à vista ou parcelado pela internet

Por meio da Medida Provisória 329/2020 o governo do Maranhão estipulou uma nova oportunidade para regularização de débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS), com prazo para adesão até 30 de outubro de 2020.


O benefício oferece redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. Além de redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.


O sistema da Sefaz já está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, também terem a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.


Essa medida visa reduzir a circulação de contribuintes nas agências de atendimento, uma vez que o Estado se preocupa em adotar ações para evitar a propagação do Coronavírus.


- Débitos com fatos geradores até junho/2020, com adesão de 13 a 30 de outubro de 2020.


 À vista – redução de 90% da multa e dos juros;


Parcelado com redução de multa e dos juros, obedecendo o escalonamento a seguir:


  • com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e dos juros para pagamento em 2 (duas) a 10 (dez) parcelas;
  • com redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros para pagamento em 11 (onze) a 20 (vinte) parcelas;
  • com redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e dos juros para pagamento em 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) parcelas;
  • As parcelas serão atualizadas com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) acumulados mensalmente em relação às parcelas vincendas;
  • No caso de recolhimento de parcela em atraso, será atualizada pela Selic;


Notas:


Para contribuintes do ICMS que não possui inscrição no Estado, só serão admitidos pagamentos à vista parcelamentos em até 10 parcelas.

O disposto na MP não alcança débitos de substituição tributária;

 

- Multas de DIEF e EFD:


À vista – redução de 90% para as multas com fato gerador até junho de 2020;


- Resilição de Parcelamentos ativos:


Fica autorizado a resilição referente a parcelamentos ativos dos fatos geradores de julho de 2019 a junho de 2020.


- PROCEDIMENTO PARA ADERIR AO BENEFÍCIO:


 Para pagamento à vista


  • Acessar o SEFAZ.net, com a senha de usuário, na opção Conta Fiscal escolher o débito que pretende pagar e emitir o Documento de Arrecadação - DARE, ou
  • Emitir o DARE, no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sistemas1.sefaz.ma.gov.br), clicando na opção “DARE”.

 

Para realizar o parcelamento com benefício.


  • Acessar o SEFAZ.net, com a senha de usuário principal ou certificação digital, no Menu Parcelamento Eletrônico, escolher a opção Parcelamento com Benefício, selecionar os débitos que pretende parcelar e gerar o parcelamento.
  • Emitir o Termo de Acordo de Parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela, em até cinco dias.

 

Resilição de parcelamento de débitos relativos aos fatos geradores de julho de 2019 a junho de 2020.


  • A resilição do parcelamento deve ser requerida por meio de solicitação assinada pelo contribuinte e encaminhada ao e-mail de protocolo das agências, constante da Portaria nº 142/2020, indicando o número do parcelamento que pretende reparcelar;
  • A agência de atendimento cancela o parcelamento e informa ao contribuinte por e-mail, que o novo parcelamento pode ser efetivado;
  • O contribuinte acessa o SEFAZ.net, com a senha de usuário principal ou certificação digital, no Menu Parcelamento Eletrônico, escolher a opção Parcelamento com Benefício, selecionar os débitos que pretende parcelar e gerar o parcelamento.
  • Emitir o Termo de Acordo de Parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela, em até cinco dias.

 

Pagamento à vista de saldo de parcelamento cujos débitos estejam alcançados pela MP 329/20.


  • o contribuinte deve requerer o DARE para pagamento total do saldo do parcelamento, por meio do e-mail de protocolo das agências, constante da Portaria nº 142/2020 ou no e-mail cegaf.cobranca@sefaz.ma.gov.br, indicando o número do parcelamento que pretende pagar;
  • A agência de atendimento ou a CEGAF/Cobrança emite o DARE – Pagamento Total e envia ao contribuinte por e-mail.


Fonte: SEFAZ MA