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Empresas do Simples Nacional podem requisitar parcelamento de débitos, diz Receita

Desde a última terça-feira (3), empresas do Simples Nacional estão autorizadas a parcelar seus débitos, informa a Receita Federal. “A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, afirmou a assessoria de imprensa do órgão.


A possibilidade de reparcelamento foi criada pela Instrução Normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020, que excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser”, informou. Para realizar a negociação, o empresário deve pagar a primeira parcela, que corresponderá a 10% do total dos débitos consolidados ou, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, 20% do total dos débitos consolidados.


Os pedidos de parcelamento devem ser feitos exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, no endereço www.gov.br/receitafederal



Fonte: Valor Econômico