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Desoneração da Folha de Pagamento é prorrogada até dezembro de 2021

Resumo: Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e fez manter o texto da MP 936/20, convertida na Lei 14.020/20, que prevê a desoneração da folha de pagamentos para o Transporte Rodoviário de Cargas até 2021.


Na tarde desta quarta-feira (04) o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que havia impedido a prorrogação da Desoneração da Folha até dezembro de 2021. Com a derrubada do veto, o art. 8º da Lei 12.546, que beneficia as transportadoras rodoviárias de cargas, terá redação alterada para o seguinte:


“art. 8º- Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do “caput” do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:


IX – as empresas de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018) (Vigência). 


Entende-se ainda, que, no mesmo período, fica mantida a isenção prevista para o Transporte Internacional de Cargas. Trata-se de importante vitória para o setor!


Fonte: Blog Direito do Transporte